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NOTIFICAÇÃO - SUSPENSÃO CA GURILÂNDIA VETERANO DE 40 ANOS

DCO – 06/2025 MD. Presidente do CA Gurilândia

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE FILIADO
Partida disputada em 26/07/2025, 3ª rodada , CA Juventus x CA Gurilândia, válida pelo Campeonato Veterano de 40 anos.

Prezado Sr. Presidente, O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Taubaté, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, nos termos do artigo 57º, parágrafo 1º, “Art. 57º – As filiadas, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, ficarão sujeitas por infração deste estatuto, dos regulamentos, códigos, decisões da LMFT e das leis desportivas em vigor, às quais serão impostas pelas autoridades competentes, conforme o caso. § 1º – A Presidência poderá determinar a interdição de praças de esporte, bem como, promover advertências, censuras escritas, multas e suspensão de atletas ou filiados se fatos graves acontecidos assim o aconselharem, como medida preventiva. Determinadas as penalidades consistentes em suspensão, tal medida administrativa será imediatamente comunicada ao CDD. - Considerando que medidas semelhantes adotadas por esta entidade, foram referendadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol; - Considerando os Termos de Ajuste de Conduta – TAC assinado por esta diretoria junto ao Ministério Público, através das atas de reuniões envolvendo a Promotoria do Estado, Comandante da Polícia Militar de Taubaté, Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida; - Considerando o relatório do árbitro;

Diante disso e visando coibir essas ações, a Liga Municipal de Futebol de Taubaté, suspenderá o filiado CA Gurilândia por 30 dias na categoria Veterano de 40 anos e o atleta Maycon dos Santos, sendo certo que, em todos os jogos em que a agremiação estiver participando, será considerado “WO”, ademais, o processo seguirá na sua forma legal junto ao CDD. A contar da data da sua publicação.

Taubaté, 01 de agosto de 2025
Devair Nery de Oliveira