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PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - PERDA DE 3 PONTOS - TORNEIO RENATO BRAGA 2026

Prezados, considerando o I do Art 213 do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR). 

Considerando o § 2º do Art. 72 do Regulamento Geral das Competições:

§ 2º - Se houver lesões físicas intencionais e relatadas pela arbitragem, depredação ao patrimônio público e de terceiro, utilização de arma de fogo ou branca, a(s) equipe(s) envolvidas estará eliminada no ano vigente, além do pagamento de multa no valor de 50 UFESP’s a serem pagos até o final da competição, sob pena de não o efetuando, estar suspenso da categoria em qualquer competição promovida pela LMFT.

Informamos que a partida foi encerrada conforme o relatório do árbitro, sendo decretado o placar de 3x0 para a equipe do Clube Atlético Cecap.