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RECURSO - UNIÃO OPERÁRIA FC - COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ

OFÍCIO nº 001/2026
REQUERENTE: UNIÃO OPERÁRIA FUTEBOL CLUBE.
MODALIDADE:CONVERSÃO DE PENA
uditor Presidente: Dr. Rodrigo Rosa de Oliveira:

Vistos: 1. Trata-se de pedido inominado de revisão de pena,com fundamento no art. 112, III e art. 176 §2ª ambos do CBJD,ingressado pela equipe União Operária FC e endereçado à presidência da Comissão de Justiça Desportiva da cidade de Taubaté-SP, para análise dapossibilidade de substituição da pena de perda do mando de campo por pena pecuniária em ações de interesse social. 2. Passa-se a análise do pedido: 3. Considerando que a equipe Requerente se baseia em conversão da infração antidesportiva em penalidade de fundo social; 4. Considerando que é necessária a manifestação do órgão público (prefeitura) a respeito da possibilidade jurídica da realização das medidas sociais em praça pública; 5. Considerando que a equipe Requerente já cumpriu mais da metade da pena imposta; 6. Considerando que é competente a este Tribunal apenas decidir se é legalmente cabível ou não o pedido de conversão da pena aplicada, vindo a medida alternativa ser ajustada nos termos de compromissos junto a Administração Pública local; Julga-se pelo aplicada a equipe União Operária FC para pena de caráter social, todavia, condicionada ao termo de compromisso acordado junto a Prefeitura Municipal da cidade de Taubaté-SP medida alternativa aplica Int. 

Acolhimento do Pedido de Reversão da pena nião Operária FC para pena de caráter social, todavia, condicionada ao termo de compromisso acordado junto a prefeitura Municipal SP, sendo que na falta ou do não cumprimento aplica-se o retorno da pena de perda de mando de jogo.

Taubaté, 14 de maio de 2026. 

Substituição da pena (metade já cumprida) em projetos de interesse social da municipalidade, com a revitalização de no mínimo 5 núcleos esportivos a serem determinados pela Prefeitura de Taubaté, com as devidas descrições dos serviços a serem realizados, por se tratar de uma necessidade prioritária para a Cidade de Taubaté, cumprindo assim a Liga Municipal de Futebol de Taubaté, com os seus objetivos estatutários.

Auditores: Rodrigo Rosa de Oliveira, Julio César dos Santos e Pedro Henrique Ferreira Andrade

Publicado em 14/05/2026 as 21h48