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suspensão 02/2024 - EC Internacional 1ª divisão

DCO – 002/2023
MD. Presidente do EC Internacional.

ASSUNTO: SUSPENSÃO DE FILIADO E JOGADORES
Partida disputada em 14/07/2024, 9ª rodada – EC Internacional x União Operária FC, válida pelo Campeonato Amador da Primeira Divisão 2024.

O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Taubaté, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, nos termos do artigo 57º, parágrafo 1º, “Art. 57º – As filiadas, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, ficarão sujeitas por infração deste estatuto, dos regulamentos, códigos, decisões da LMFT e das leis desportivas em vigor, às quais serão impostas pelas autoridades competentes, conforme o caso. § 1º – A Presidência poderá determinar a interdição de praças de esporte, bem como, promover advertências, censuras escritas, multas e suspensão de atletas ou filiados se fatos graves acontecidos assim o aconselharem, como medida preventiva. Determinadas as penalidades consistentes em suspensão, tal medida administrativa será imediatamente comunicada ao CDD.” - Considerando as medidas que esta entidade desportiva vem adotando junto as suas filiadas no tocante a violência contra o quadro de arbitragem; - Considerando que medidas semelhantes adotadas por esta entidade, foram referendadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol; - Considerando os Termos de Ajuste de Conduta – TAC assinado por esta diretoria junto ao Ministério Público, através das atas de reuniões envolvendo a Promotoria do Estado, Comandante da Polícia Militar de Taubaté, Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Considerando o artigo citado acima e o relatório da partida abaixo;

Relatório do árbitro: Aos 50 minutos de jogo, dei a partida por encerrada por falta de segurança, devido atleta de número 10 senhor Rodrigo de Oliveira Nascimento pertencente à equipe internacional vir em minha direção, com palavras de baixo calão em alto tom de voz (seu bosta, filho da puta) e me agrediu de forma brusca com um empurrão na altura das costas , depois de não concordar com uma infração (falta )assinalada por mim contra sua equipe; Informo-vos ainda que quando fiz menção de expulsa-lo devido a agressão, veio também em minha direção o atleta de número 09 senhor Eric Jackson Fernandes Pedro pertencente à equipe Internacional, dando-me um empurrão na altura das minhas costas proferindo as seguintes palavras de baixo calão (filho da puta , vai tomar no seu cu, você vai apanhar, hoje daqui você não sai.) Informo-vos que havia dois seguranças dentro do campo contratado pela liga Municipal de Futebol de Taubaté, porém não era o suficiente para garantir a segurança dos árbitros na continuidade da partida. Comunico-vos que foi informado ao técnico da equipe Internacional que os dois atletas supracitados nesse relatório foram expulsos. Informo-vos que nos dirigimos ao vestiário, aguardando por 50 minutos os ânimos se acalmarem para que pudéssemos sair do campo em segurança.

DECIDE: Suspender o filiado EC Internacional na categoria Primeira Divisão por 30 dias e os respectivos atletas como medida preventiva nos termos acima citado por 30 dias, não podendo os mesmos a participarem de qualquer evento organizado pela LMFT – Liga Municipal de Futebol de Taubaté, como medida preventiva administrativa na coibição de ações como a ocorrida, sendo certo que, em todos os jogos em que a agremiação estiver participando, será considerado “WO”, ademais, o processo seguirá na sua forma legal junto ao CDD. A contar da data da sua publicação.