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termo disciplinar das ligas e associações de futebol

termo disciplinar das ligas e associações de futebol

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DISCIPLINAR DAS LIGAS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE FUTEBOL.

As LIGAS MUNICIPAIS E AS ASSOCIAÇÃÕES, representados pelos seus diretores presidentes, devidamente homologados pelas Comissões Disciplinares de cada Liga, também através dos seus presidentes e procuradores, resolvem neste ato formalizar este Termo de Cooperação Técnica e Disciplinar, composto pelas seguintes Ligas e Associações:

  1. LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE TAUBATÉ;
  2. LIGA PINDAMONHANGABENSE MUNICIPAL DE FUTEBOL;
  3. LIGA CAÇAPAVENSE DE FUTEBOL DE CAMPO;
  4. LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE JACAREÍ;
  5. ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DE FUTEBOL DE UBATUBA;
  6. LIGA AMADORA DE FUTEBOL DE TREMEMBÉ
  7. ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES AMADORES DE FUTEBOL (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS).
     

RESOLVEM:

  . Considerando a proximidade entre as Ligas de Futebol do Vale do Paraíba;

. Considerando a possibilidade de intercâmbio entre as Ligas no que tange a execução de clínicas e cursos para técnicos, arbitragens e comissões disciplinares

. Considerando a grande quantidade de atletas que intercambiam entre as ligas, disputando campeonatos em cidades diferentes;

. Considerando a possibilidade de estender as punições de atletas, técnicos e dirigentes nas ligas co-irmãs;

. Considerando a possibilidade das Comissões Disciplinares indicarem árbitros para atuarem nas ligas co-irmãs;

. Considerando a possibilidade das Comissões Disciplinares trocarem entre si informações e ações em conjunto, as partes acima envolvidas, resolvem firmar este Termo de Cooperação Técnica Disciplinar mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objetos do presente Termo de Cooperação entre as partes:

  1. Elaborar clínicas técnicas em conjunto visando dar possibilidades de aperfeiçoamento e aprendizado entre árbitros, técnicos e demais equipes técnicas, onde uma Liga apoiaria a outra, enviando profissionais para ministrar clínicas e afins;
  2. Não sendo possível a implantação do item 1, elaborar em conjunto, clínicas e cursos, visando diminuir custos e afins;
  3. Elaborar calendários conjunto, visando a criação de campeonatos regionais;
  4. Fazer estender o cumprimento de punições de atletas, comissão técnica, dirigentes e clubes, a outra co-irmã, partícipe deste termo;
  5. Considerando que o fomento, organização e justiça desportiva no âmbito estadual, encontram-se todas as organizações e entidades futebolísticas do Estado, subordinadas hierarquicamente a Federação Paulista de Futebol.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Compete conjuntamente aos partícipes:

  1. Implementar ações no sentido de viabilizar o cumprimento do objeto deste termo, visando manter a ordem, ética, moralização do futebol regional;
  2. Prestarem informações sempre que necessárias para o esclarecimento das punições e afins;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DAS PUNIÇÕES E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

I – Os partícipes se comprometem a cumprir com as extensões das punições sofridas pelos registrados em sua Liga e punidos pela Comissão Disciplinar local:

II – O Atleta, Membro da Comissão Técnica, Dirigentes, Clubes punidos na sua Liga pela Comissão Disciplinar, e não cumpridas, ficará automaticamente, até o cumprimento de sua pena na liga de origem;

III – O Atleta, Membro da Comissão Técnica, Dirigentes, Clubes punidos em qualquer das Ligas partícipes deste termo, ficará automaticamente impossibilitado de disputar qualquer campeonato promovido por qualquer das ligas partícipes deste termo;

IV – Sempre que ocorrer julgamento e punições de atletas, membros da comissão técnica, dirigentes, as ligas trocarão mensagens entre si, comunicando os punidos de acordo com o tempo e o prazo a ser definido entre os partícipes;

V – As comunicações entre as Ligas se dará por e-mail e whatsap, assim sendo:

VI – Sempre que necessário as Ligas poderão acionar contatos entre si, ou agendar reunião.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS CATEGORIAS

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá duração por prazo indeterminado, iniciando-se em 14 de janeiro de 2019.

As categorias masculinas e femininas envolvidas: base, amador e veterano

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

I - A implementação, implantação e execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, trata-se de um elo de reciprocidade e confiança entre os partícipes, sendo certo que não ocorrerá punição em caso de não cumprimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

I – Este TERMO DE COOPERAÇÃO, poderá ser rescindido por qualquer das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (TRINTA) dias, a qual, permanecendo os demais, continuará entre os partícipes permanentes.

CLÁUSULA SÉTIMA –DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

I – Os partícipes darão publicidade ao TERMO DE COOPERAÇÃO, e legalidade ao ato, a partir da assinatura deste e referendando em reunião com suas Comissões Disciplinares e aval do seu procurador.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o fórum da COMARCA DE TAUBATÉ/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidos administrativamente.

E por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente Termo, em quantas vias necessárias, de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento das cláusulas e disposições.

São Paulo, 13 de março de 2019 (Assinatura do Primeiro Termo)

São Paulo, 01 de junho de 2023 (Atualizando o termo com as novas entidades)

 

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