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Notificação LMFT 07/2025 - Continental FC

DCO – 007/2025
MD. Presidente do Continental FC

Prezado Sr. Presidente,

O Presidente da Liga Municipal de Futebol de Taubaté, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, nos termos do artigo 57º, parágrafo 1º, “Art. 57º – As filiadas, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente vinculadas, ficarão sujeitas por infração deste estatuto, dos regulamentos, códigos, decisões da LMFT e das leis desportivas em vigor, às quais serão impostas pelas autoridades competentes, conforme o caso. § 1º – A Presidência poderá determinar a interdição de praças de esporte, bem como, promover advertências, censuras escritas, multas e suspensão de atletas ou filiados se fatos graves acontecidos assim o aconselharem, como medida preventiva. Determinadas as penalidades consistentes em suspensão, tal medida administrativa será imediatamente comunicada ao CDD.

Considerando o artigo Art. 70 do RGC. - O descumprimento ou inobservância deste RGC e/ou dos RECs sujeitará o infrator às seguintes sanções regulamentares a serem aplicadas pela CDD da LMFT, independentemente das sanções disciplinares, previstas no CBJD,a saber: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão enquanto perdurar a infração; d) Perda de mando de jogo; e) Eliminação do campeonato

Aos 71 minutos de jogo o atleta nº 9 da equipe Jardim América o senhor Felipe Vilela Santos e o atleta também nº 9 da equipe Continental o senhor Caio Vinicius Pereira Fernandes, trocaram socos e os dois foram expulsos diretamente pelas agressões, após isso um “empurra empurra” expulsei o auxiliar técnico da equipe Jardim América o senhor Kaléo Briet Gouvea e também o massagista da equipe do Continental senhor Tiago Augusto Pereira ambos por adentrar ao campo de jogo sem autorização e trocarem empurrões e ofensas como “vai tomar no cu”, seu arrombado filho da puta entre outros um contra o outro. Após isso tudo se encaminhava para o retorno da partida, quando o atleta nº 09 da equipe do Continental já citado acima voltou a deferir um soco no rosto do atleta nº 9 do Jardim América também já citado acima e o mesmo deu um chute em outro atleta do Continental, após isso houve a invasão de campo da torcida do Jardim América e membros de ambas as equipes que estavam na área dos vestiários (jogadores já substituídos) e assim nos afastamos da briga pela nossa segurança e não foi possível identificar atletas envolvidos na confusão e aos 73 minutos de jogo encerrei a partida por falta de segurança

- Considerando que medidas semelhantes adotadas por esta entidade, foram referendadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol;

- Considerando os Termos de Ajuste de Conduta – TAC assinado por esta diretoria junto ao Ministério Público, através das atas de reuniões envolvendo a Promotoria do Estado, Comandante da Polícia Militar de Taubaté, Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

- Considerando os videos que chegaram ao nosso conhecimento e dos órgãos responsáveis;

Diante disso e visando coibir essas ações, a Liga Municipal de Futebol de Taubaté, informa que a equipe Continental FC está eliminada do Campeonato Amador da 3ª Divisão pelos fatos ocorridos dentro de campo, ademais, o processo seguirá na sua forma legal junto ao CDD.

A contar da data da sua publicação.

Taubaté, 15 de outubro de 2025.

Devair Nery de Oliveira
Presidente