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PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA - CA JUVENTUS SUB 17

A Liga Municipal de Futebol de Taubaté, por decisão da sua CDD, vem através do presente, comunicá-lo a respeito da punição administrativa em desfavor do CA JUVENTUS com fundamento no §2 do artigo 18 do regulamento especifico e artigo 214 do CBJD

§2 do artigo 18. O Clube poderá ter 06 jogadores federados;
Art. 214 do CBJD Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). 

Considerando que os sete jogadores constaram em duas súmulas, sendo na partida entre Clube Atlético Cecap x CA Juventus no dia 17 de maio e na partida entre CA Juventus x AA Parque Aeroporto no dia 24 de maio de 2026.

Considerando que houve o corte do jogador 5) Miguel de Castro Assis no dia 25 de maio de 2026.

Ante o exposto, pelos motivos de fato e de direito evidenciados, fica o CA JUVENTUS oficialmente comunicado da punição administrativa com a perca de 6 pontos na classificação geral e a multa no valor de R$ 600,00.